Quantidade de sanções aplicadas sobre a LGPD podem aumentar
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Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os titulares de dados ganharam um papel mais ativo no controle e na proteção de suas informações pessoais. Essa legislação estabelece direitos fundamentais que permitem aos indivíduos cobrar transparência e responsabilidade das empresas que tratam seus dados. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os principais direitos dos titulares, capacitando-os a exercer plenamente suas prerrogativas.
O titular dos dados tem o direito de confirmar se suas informações estão sendo tratadas por uma empresa. A resposta deve ser imediata e simplificada ou, quando necessário, por meio de uma declaração “clara e completa”. A empresa deve indicar a origem dos dados, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, respondendo dentro do prazo de até 15 dias corridos.
Além de confirmar o tratamento, o titular pode solicitar acesso aos seus dados. A empresa tem a obrigação de fornecer uma cópia das informações pessoais armazenadas em seus arquivos, também dentro do prazo de 15 dias corridos.
Caso identifique dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, o titular pode solicitar à empresa a correção dessas informações. Isso é especialmente relevante para atualizações de endereço, número de telefone e outros dados pertinentes.
O titular pode requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados quando considerar que estão “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.
A LGPD concede ao titular o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, permitindo a transferência das informações pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto. Vale ressaltar que essa portabilidade não abrange dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
Se o titular consentiu com o tratamento de seus dados, mas posteriormente decide revogar este consentimento, ele tem o direito de solicitar a eliminação dessas informações.
É direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados. A LGPD exige a nomeação expressa de entidades públicas e privadas, impedindo o compartilhamento genérico e garantindo maior transparência.
O titular de dados deve ser informado clara e transparentemente sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e quais as consequências caso decida negá-lo.
Qualquer consentimento concedido pode ser revogado pelo titular a qualquer momento. Esse é um direito fundamental, permitindo que o indivíduo mantenha controle sobre o uso de suas informações pessoais.
Além desses direitos, a LGPD também prevê o direito do titular de manifestar-se contra o controlador na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e nos órgãos de defesa do consumidor. Isso reforça a importância de um ambiente regulatório que assegure a proteção dos direitos individuais em relação aos dados pessoais.
Em resumo, a LGPD representa um marco significativo na proteção da privacidade dos cidadãos, conferindo-lhes direitos que devem ser plenamente compreendidos e exercidos. Ao conhecer e exigir esses direitos, os titulares de dados contribuem para um ambiente digital mais transparente e responsável.
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