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Quantidade de sanções aplicadas sobre a LGPD podem aumentar

Desde a entrada em vigor da LGPD em 2020 bem como do início das aplicações em 2021, apesar de já terem sido realizadas algumas autuações, não existia um critério 100% formatado para saber se as multas seriam aplicadas ou não a cada caso.

Isso porque é preciso dosar as multas, o que é algo bem complexo, diante da grande diversificação de negócios e empresas. Importante que haja coerência na dosimetria, para que não seja tão branda que não surta o efeito necessário, nem tão pesada que leve as empresas à impossibilidade de suportar a punição.

A dosimetria precisa estar bem alinhada com o que pensa a ANPD, o setor e a sociedade. A ideia é de que não se cometa injustiças.

Embora a ANPD ainda não tenha punido diretamente, já existem requerimentos, notificações e processos administrativos, aguardando a dosimetria para que as multas comecem acontecer, além de multas já aplicadas por outros órgãos com base na necessidade de respeito à privacidade e proteção de dados.

Para tornar as autuações mais coerentes, a ANPD publicou em (27/02/2023), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa norma, chamada de “norma de dosimetria”, foi aguardada pela sociedade, pois define a atuação sancionadora da ANPD e reforça a atuação fiscalizatória da autoridade. A deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD aprovou a norma e alterou a Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.

O regulamento da dosimetria foi elaborado com ampla participação social, recebendo 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública e 24 contribuições em audiência pública. A aprovação da norma é importante para a aplicação de multas pela ANPD, pois busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

 

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